
Os transportes sustentáveis reduzem as emissões de gases com efeito de estufa e desempenham um papel ativo na concretização da transição energética prevista.
Conhecer a regulamentação sobre a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos é obrigatório para planear o projeto da melhor forma possível. A eletrificação da mobilidade é um dos pilares do processo de descarbonização da sociedade, necessário para promover a independência energética e o cuidado com o ambiente.
Os postos de recarga desempenham um papel essencial no desenvolvimento de uma mobilidade mais sustentável, além de oferecerem uma maior comodidade aos utilizadores quando instalados em garagens comuns ou em habitações unifamiliares.
Neste artigo, encontrará todas as informações necessárias para conhecer e compreender a regulamentação relativa à instalação de postos de carregamento de automóveis elétricos.
No que diz respeito à regulamentação sobre a instalação de postos de carregamento de automóveis elétricos, o Decreto-Lei 90/2014 estabelece, entre outras questões, o seguinte:
O regulamento ERSE nº 854/2019 regula a prestação de serviços de carregamento de veículos elétricos com o objetivo de promover e incentivar a implantação de postos de carregamento de veículos elétricos em Portugal.
Por outro lado, a instalação propriamente dita é regida pelos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 39/2010, que se baseia no Regulamento da Mobilidade Elétrica e atualiza a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos e não só.
Neste regulamento sobre os postos de carregamento de veículos elétricos, são incluídos os requisitos mínimos e as caraterísticas técnicas e de segurança baseadas em 2 critérios essenciais:
Por fim, a utilização dos postos de carregamento, quando são públicos, é regulada pelos decretos municipais que podem definir aspetos como o tempo de estacionamento autorizado, entre outras questões.
O serviço de recarga de energia pode ser prestado das seguintes formas:
De acordo com o regulamento sobre a instalação de postos de carregamento para veículos elétricos, caso pretenda ter um no espaço da garagem da sua propriedade, deve saber que não precisa da autorização da Comunidade de Proprietários.
Conforme estipulado no Regulamento ERSE n.º 854/2019, basta notificá-la e seguir o processo legal de instalação a que estes postos de abastecimento estão sujeitos. Neste caso, o custo da instalação fica a seu cargo.
No que diz respeito aos detalhes técnicos da instalação em garagens comuns sujeitas a este regulamento, os postos de carregamento para carros elétricos devem seguir os diagramas e requisitos estabelecidos no regulamento acima mencionado.
Para o correto desenvolvimento do projeto, é necessário realizar uma pré-instalação, que em edifícios novos deve ser prevista e que deve considerar 2 aspetos fundamentais:
Note-se que, uma vez concluída a instalação, deve ser emitido ou atualizado o certificado de instalação elétrica (CIE).
É possível instalar um posto de carregamento numa habitação unifamiliar, desde que o projeto seja realizado por um profissional qualificado ou por uma empresa autorizada, tendo o cuidado de instalar um circuito exclusivo para o carregamento de veículos elétricos.
Este tipo de infraestruturas está também sujeito à regulamentação em vigor e deve seguir os esquemas previstos.
A alimentação elétrica pode ser monofásica ou trifásica e deve fornecer a potência que o projetista justificar em função da potência de carga prevista e do número de veículos que podem ser carregados em simultâneo.
Os transportes sustentáveis reduzem as emissões de gases com efeito de estufa e desempenham um papel ativo na concretização da transição energética prevista.
A bioenergia fornece energia térmica, eletricidade e biocombustíveis, como o biogás. Trata-se de uma energia renovável que reforça a economia circular.
As fontes de energia primária renováveis e não renováveis são utilizadas no seu estado original. Servem para criar energias secundárias, como a eletricidade.