A inspeção periódica do gás é um procedimento necessário que deve ser efetuado de tempos a tempos para garantir que a sua instalação de gás natural está em perfeitas condições e que é supervisionada pela empresa de distribuição.
Saiba quando tem de efetuar esta inspeção periódica do gás, quem a pode efetuar e quanto custa.
O que é a inspeção periódica do gás?
Todas as instalações de gás natural devem ser submetidas a uma revisão ou inspeção completa a cada 5 anosque também é obrigatória e visa garantir a segurança do sistema, da própria tubagem de gás e de todos os elementos que a compõem.
Esta norma é estabelecida pelo decreto-lei 97/2017 em Portugal.
É importante ter em conta que é o titular do contrato de gás o responsável por garantir o bom estado da instalação e, se for o seu caso, deve assegurar-se de que são efetuados os controlos necessários para uma manutenção adequada.
As inspeções e, se for caso disso, as modificações das instalações de gás natural devem ser sempre realizadas por instaladores autorizados, que, uma vez concluídos os trabalhos, emitirão o certificado adequado, que deverá conservar se for o proprietário do fornecimento ou o seu utilizador principal (por exemplo, o inquilino do imóvel).
Recordamos que também é obrigatório passar a inspeção inicial de gás natural quando se realiza a ligação de gás pela primeira vez ou quando se realizam modificações na instalação.
As instruções técnicas que regulam estas inspeções estão definidas no regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos do decreto-lei 97/2017.
Esta inspeção obrigatória do gás natural não deve ser confundida com as inspeçõoes de caldeiras e outros aparelhos térmicos, que têm os seus próprios prazos e obrigações de inspeção.
O que acontece se não efetuar a inspeção do gás?
Se a inspeção periódica não for realizada e, portanto, o certificado de inspeção da instalação de gás natural não for atualizado, a empresa distribuidora fará uma segunda tentativa de inspeção nos três meses seguintes antes de suspender o serviço de gás.
Como já referimos, esta é uma inspeção obrigatória, pelo que, se não a realizar, o seu serviço poderá ser suspenso por a instalação não cumprir os requisitos mínimos de segurança.
Caso as duas tentativas de inspeção não sejam bem sucedidas, a empresa distribuidora iniciará o processo de interrupção do fornecimento de gás natural, notificando o titular do contrato e indicando claramente a data da suspensão.