Como mudar o débito direto no seu contrato de gás?

A alteração do débito direto do gás natural é um dos procedimentos mais comuns na gestão do seu contrato de fornecimento de energia. Embora a maioria das companhias de gás facilite e seja um procedimento relativamente simples, eis os passos a seguir.

Como posso alterar o meu débito direto do gás?

Alterar a conta bancária na qual são debitadas as faturas de gás é um dos procedimentos mais comuns na gestão do fornecimento de energia, caso pretenda que os pagamentos sejam feitos numa conta diferente da que indicou inicialmente no contrato.

O débito direto é uma das formas mais cómodas de efetuar pagamentos regulares, como a eletricidade ou o gás, pois uma vez paga a fatura por débito direto, o banco encarrega-se de debitar os valores na conta, sem que o cliente tenha de estar atento à fatura, evitando assim qualquer esquecimento ou até mesmo um corte de gás.

Para fazer esta alteração, tem de contactar o seu fornecedor e indicar que quer que as faturas de gás sejam debitadas noutra conta. Este vai indicar-lhe os passos a seguir. 

Existem três formas de efetuar o processo com todas as garantias de segurança:

  • Pessoalmente, nas lojas físicas da sua fornecedora de gás.
  • Online, através da área privada do cliente ou da aplicação do seu fornecedor.
  • Por telefone, ligando para os números de atendimento ao cliente da companhia.

A alteração do débito direto do gás é um procedimento 100% gratuito para o cliente, e deve ser realizado preferencialmente pela pessoa que é titular do contrato do gás em questão. 

Mudança de morada ou mudança de titular da conta?

Por vezes, a alteração do débito direto é efetuada ao mesmo tempo que a alteração do titular do contrato de gás, uma vez que, se a pessoa que detém os contratos no seu nome mudar, o mesmo acontece com o número de conta a que as faturas estão associadas.

É importante não confundir os dois procedimentos, pois têm implicações muito diferentes. 

A alteração do débito direto do gás significa apenas que os valores das faturas de consumo passam a ser debitados numa conta bancária diferente, mas a responsabilidade pelo contrato (tarifas, manutenção, pagamentos) continua a ser da pessoa que é (e era) o titular

Se a pessoa em cuja conta as faturas foram pagas por débito direto se atrasar ou entrar em incumprimento, o titular do contrato de gás será, em última análise, responsável perante a empresa de serviços públicos na qualidade de incumpridor. 

Documentação necessária para alterar o débito direto das suas faturas

Esta é a documentação necessária para alterar o débito direto das suas faturas de gás:

  • Nome, apelido e identificação do titular do contrato de gás.
  • Nome, apelido e identificação do titular da conta bancária, se não for o mesmo que o titular do contrato de gás.
  • Dados da conta bancária em que serão debitadas as faturas, com o respetivo código IBAN.

Algumas empresas podem pedir-lhe que preencha uma autorização para autorizar o pagamento das faturas de gás nesta conta bancária. 

Alterar o débito direto do gas

Quem deve solicitar a alteração da conta bancária?

Regra geral, a alteração do débito direto das faturas de gás deve ser solicitada pelo titular do contrato ao seu fornecedor. Algumas empresas permitem que este pedido seja efetuado pelo titular da conta bancária, mas não é o mais comum. Relembramos que este é um procedimento totalmente gratuito e que o pode fazer quantas vezes quiser.

Diferenças entre uma mudança do débito direto e uma mudança de titular da conta

Como vimos anteriormente, a alteração da conta de débito direto das contas de gás não implica necessariamente a alteração do titular do contrato, caso não seja a mesma pessoa que paga as contas e que é titular do contrato de eletricidade.

Alguns comentários sobre esta questão:

  • Mudar o titular do contrato do gás significa que a responsabilidade legal pelo fornecimento e gestão do contrato é transferida para uma nova pessoa.
  • A alteração do débito direto significa que o montante das faturas de gás será automaticamente debitado numa nova conta, que pode ser a do titular do contrato ou de outra pessoa, por exemplo, a conta de um inquilino.
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