Como e quando mudar o débito direto do meu contrato de luz?
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A alteração do débito direto do seu contrato de luz é um procedimento de gestão do seu fornecimento de eletricidade que pode efetuar a qualquer momento para organizar da melhor forma as suas contas domésticas ou comerciais.
Embora seja um procedimento simples, requer alguns passos importantes que deve ter em conta.
Como alterar o débito direto do meu contrato de luz?

A alteração do débito direto é um processo relativamente comum e necessário se quiser que as suas contas de eletricidade sejam pagas numa conta diferente da que indicou inicialmente no contrato.
Para fazer esta alteração, deve contactar o seu fornecedor, que lhe explicará como o fazer.
Existem três formas de o fazer:
- Pessoalmente, nas lojas físicos da sua empresa.
- Online, através da área privada do cliente ou da aplicação do seu fornecedor.
- Por telefone, ligando para os números de atendimento ao cliente da empresa.
Documentação necessária para alterar o débito direto das contas de luz
Tome nota, porque esta é a documentação necessária para alterar o débito direto das contas de eletricidade:
- Nome, apelido e número do cartão de cidadão do titular do contrato de eletricidade.
- Nome, apelido e número de identificação do titular da conta bancária, se não for o mesmo que o titular do contrato de eletricidade.
- Dados da conta bancária em que as faturas serão debitadas, com o respetivo código IBAN.
Além disso, a companhia de eletricidade pode também pedir-lhe uma autorização ou um mandato de débito direto SEPA assinado que autorize o pagamento das faturas de eletricidade nessa conta bancária.
Quando é necessário alterar o débito direto da luz?
A alteração do débito direto pode ser necessária nos seguintes contextos:
- Mudança de titular do contrato de eletricidade. Quando o contrato de eletricidade de uma casa ou de um local é transferido para outra pessoa, é necessário comunicar a nova conta bancária através da qual as faturas de eletricidade devem ser pagas.
- Mudança de conta bancária. Caso mude de banco ou abra uma nova conta bancária para deixar de utilizar a que tinha no contrato de luz, deve actualizá-la para evitar a devolução das faturas.
- Conta bloqueada ou com restrições. Pode acontecer que, por diversas circunstâncias, a sua conta bancária não possa receber débitos diretos, pelo que será necessário comunicar uma conta operativa para pagar o serviço de fornecimento de eletricidade.
- Habitações ou locais arrendados. É aconselhável que os fornecimentos de eletricidade, gás e água sejam colocados em nome do inquilino e pagos numa conta bancária da sua titularidade. Alguns senhorios podem preferir mantê-los no seu nome, mas encorajar o inquilino a colocar o número da sua conta, embora tal não seja aconselhável e algumas empresas possam não o permitir.
Tente manter esta informação atualizada, pois se as faturas não puderem ser devidamente cobradas, pode ficar exposto a consequências graves que vão desde os encargos por atraso no pagamento até à suspensão do serviço se o pagamento não for prolongado, com os consequentes custos de reconexão.
Quem tem de pedir a mudança de conta bancária?
Regra geral, o titular do contrato deve solicitar a alteração do débito direto das contas de eletricidade ao seu fornecedor. Algumas empresas permitem esta alteração sem o titular do contrato, mas apenas com o titular da conta bancária.
Saiba que este procedimento é 100% gratuito e que pode ser efetuado tantas vezes quantas as necessárias.

Quanto custa e quanto tempo demora a alteração do meu débito direto?
Deve saber que este procedimento é 100% gratuito para o consumidor e que pode ser efetuado tantas vezes quantas as necessárias.
Por isso, não se preocupe se tiver de mudar de banco ou reorganizar as suas contas bancárias de forma mais eficiente.
No que diz respeito ao tempo de implementação, trata-se de uma mudança que normalmente é imediata. Assim que o seu fornecedor receber a documentação necessária e apresentar o pedido, a nova conta bancária aparecerá nas suas faturas.
Em todo o caso, esteja atento à primeira fatura após a alteração do débito direto para verificar se está a ser cobrado corretamente.
Diferenças entre a alteração do débito direto e a alteração do titular da conta
Como explicámos anteriormente, a alteração da conta de débito direto não implica necessariamente a alteração do titular do contrato, no caso de não ser a mesma pessoa que paga as contas e que detém a propriedade da eletricidade.
Algumas observações:
- Mudar o titular do contrato da luz significa que a responsabilidade jurídica pelo fornecimento e pela gestão do contrato é transferida para uma nova pessoa.
- A alteração do débito direto significa que o montante das faturas de eletricidade será automaticamente debitado numa nova conta, que pode ser a conta do titular do contrato ou de outra pessoa, por exemplo, um inquilino.
É possível associar os contratos de luz e gás a contas diferentes?
Pode acontecer que tenha contratado serviços de luz e gás com o mesmo fornecedor, ou mesmo que tenha contratos diferentes com a mesma empresa para locais ou utilizações diferentes.
Neste caso, as empresas fornecedoras oferecem-lhe normalmente duas possibilidades: ou pode fazer todos os seus pagamentos por débito direto na mesma conta bancária, ou pode associar uma conta bancária específica para cada serviço.
Vantagens do pagamento das faturas de luz por débito direto
Utilizar o débito direto como método de pagamento das suas faturas de eletricidade é uma forma simples de garantir que as suas faturas são automaticamente cobradas, pelo que não tem de se preocupar com isso.
Além disso, pode filtrar facilmente os pagamentos por fornecedor no seu banco em linha e verificar os pagamentos efetuados, caso necessite de reclamar uma fatura ou analisar as suas contas.