Tarifa social de energia: o que é e como se candidatar?

A tarifa social de energia é um desconto na fatura da eletricidade concedido pelo Governo aos consumidores considerados mais vulneráveis devido à sua situação socioeconómica e familiar.

Explicamos o que é a tarifa social de energia, quais são os requisitos para obter esta ajuda e como solicitá-la.

O que é a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia elétrica é um apoio social concedido pelo governo aos consumidores com menores rendimentos, em situação de vulnerabilidade ou famílias numerosas, para poderem fazer face às despesas domésticas de eletricidade.

Os descontos do apoio social costumam rondar os 33,8% da fatura de eletricidade, dependendo dos casos.

Tarifa social de energia

Quem tem direito à tarifa social de energia?

A tarifa social de energia elétrica divide os consumidores em várias tipologias diferentes.

  • Complemento solidário para idosos.
  • Rendimento social de inserção.
  • Prestações de desemprego.
  • Abono de família (1º escalão).
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Os seus rendimentos anuais, não sendo beneficiário de prestação social, não podem exceder 6 272,64€, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimento (até ao máximo de 10).

Requisitos para a tarifa social de energia

Todos os utilizadores que desejem candidatar-se à tarifa social de energia elétrica devem cumprir uma série de condições. Passemos a analisá-las.

Requisitos essenciais para se candidatar à tarifa social de energia

Os requisitos mínimos e obrigatórios para ter direito a este desconto no custo da eletricidade são os seguintes:

a) Consumidores que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade no seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico e numa habitação permanente, com potência igual ou inferior a 6,9 kVA (a potência contratada pode ser verificada na fatura da eletricidade); e

b) Consumidores que se encontrem a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos.
  • Rendimento social de inserção.
  • Prestações de desemprego.
  • Abono de família.
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
  • Pensão social de velhice.

Complemento solidário para idosos

Caso o titular do contrato de energia seja um idoso, residente em Portugal, com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses e que cumpram as condições de acesso por baixos rendimentos, pode solicitar este apoio.

Também estão incluídos todos os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não cumprirem a condição de recursos.

Rendimento social de inserção

O RSI visa as famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de pobreza extrema e que necessitem de apoio para se integrar a nível social e profissional.

Caso se cumpram os requisitos, as pessoas que os cumpram podem beneficiar da tarifa social de energia. 

Prestações de desemprego

Caso seja um beneficiário do subsídio de desemprego também pode ser abrangido por este apoio. Importante recordar que este se destina a quem ficou involuntariamente sem trabalho e está inscrito no centro de emprego.

Abono de família

As famílias que recebem o abono de família, um apoio financeiro mensal que é pago pela segurança social de forma a ajudar nas despesas relativas à educação e sustento das mesmas, podem receber esta ajuda.

Têm direito a esta ajuda famílias que cumpram as condições de recursos e possuam rendimentos iguais ou inferiores ao valor limite estabelecido pela segurança social.

Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez

Encontram-se incluídos nesta pensão todas as pessoas que estão incapacitadas para trabalhar, mas ainda não cumprem os requisitos de idade para a reforma. Importante destacar os diferentes tipos de invalidez, que se podem classificar como invalidez relativa ou invalidez absoluta.

Assim que todas as pessoas que tenham a sua invalidez certificada pelo SVI (sistema de verificação de incapacidades) podem beneficiar da tarifa social de energia elétrica. 

Pensão social de velhice

Todas as pessoas que tenham atingido a idade de acesso à reforma, que possuam o número de anos de descontos necessários para aceder à pensão, que estão abrangidos pelo regime normal de reforma, entre outros requisitos, podem beneficiar da pensão social de velhice e consequentemente da tarifa social de energia elétrica.

Como obter a tarifa social de energia elétrica

Ao contrário do que se pensa, para obter a tarifa social de energia elétrica não é preciso fazer um pedido ou começar um processo, visto que este é atribuído de forma automática.

No entanto, se nada lhe for atribuído, pode sempre pedir uma declaração à autoridade tributária para comprovar que cumpre com todos os requisitos.

Como saber se possui a tarifa social de energia?

Caso queira saber se está a ser contemplado pela tarifa social de energia elétrica, precisa de verificar a sua fatura. Nesta encontrará a informação sobre a tarifa aplicada a si e todos os pormenores da mesma. Para além que se tiver qualquer tipo de questão ou reclamação pode entrar em contacto com a ERSE.

Outras vantagens da tarifa social de energia

Para além da poupança significativa na fatura da eletricidade, a concessão do subsídio social elétrico oferece uma série de outras vantagens.

Passemos em revista:

  • Prazo mais longo para as faturas não pagas. Os beneficiários do bónus social dispõem de um prazo de até 20 dias a partir da primeira notificação de não pagamento, em comparação com o prazo geral de 10 dias.
  • Proteção contra o corte do fornecimento em caso de não pagamento para certos agregados familiares abrangidos por este apoio social: A interrupção do serviço por falta de pagamento só pode ocorrer após a redução contratada para 1,15 kVA.
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